Decreto nº 37.190/2026
ALTERA O DECRETO Nº 36.216, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES PARA REFORMA E MANUTENÇÃO A SEREM EXECUTADAS PELOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS, CONFORME PREVISÃO DO § 4º DO ART. 1º, DA LEI Nº 16.880, DE 22 DE MAIO DE 2019, QUE CRIOU A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP.
DECRETO Nº 37.190, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O DECRETO Nº 36.216 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES PARA REFORMA E MANUTENÇÃO A SEREM EXECUTADAS PELOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS, CONFORME PREVISÃO DO
§ 4º DO ART. 1º, DA LEI Nº 16.880 , DE 22 DE MAIO DE 2019, QUE CRIOU A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.880 , de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Estadual e criou a Superintendência de Obras Públicas - SOP;
CONSIDERANDO a essencialidade do direito à saúde e a necessidade contínua de assegurar a celeridade e a eficiência na estruturação da rede pública de atendimento;
CONSIDERANDO a dinâmica de urgência inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a demanda premente de estruturação e a expansão da rede assistencial;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa para permitir que a Secretaria da Saúde do Estado, órgão finalístico, que detém o conhecimento da urgência sanitária e epidemiológica, atue com maior autonomia na execução de obras e serviços de engenharia imprescindíveis à expansão e à abertura de novos serviços no sistema estadual de saúde; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.216 , de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, conforme a seguinte redação:
"Art. 2º-A No caso de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia necessários à implantação de novos serviços para atender a premente e relevante interesse da saúde, cujo valor orçamento não supere R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a Secretaria da Saúde poderá realizar a contratação, o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ