Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.204/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

DECRETO Nº 37.204, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com o fomento a políticas públicas voltadas ao esporte, ao lazer e à inclusão social, como instrumentos de promoção da cidadania e de melhoria da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO o interesse público na construção de equipamentos no Estado destinados à prática esportiva e ao convívio comunitário, contribuindo para a ocupação saudável dos espaços urbanos, prevenção à violência e fortalecimento dos vínculos sociais;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto desta declaração revela-se necessário e adequado ao referido fim, por atender às condições técnicas, urbanísticas e de localização, compatíveis com o escopo da proposta; DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 1.776,05 m², situados no Município de Caucaia, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à construção de areninha no Município de Caucaia.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ