Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.205/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

DECRETO Nº 37.205, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a promoção e o fortalecimento do turismo, enquanto atividade estratégica para o desenvolvimento econômico e social, com potencial de geração de emprego, de renda e de valorização das identidades locais;

CONSIDERANDO o interesse público na implantação de bem turístico no município de Juazeiro do Norte, como instrumento de valorização cultural, promoção institucional do destino e incentivo à visitação, contribuindo para o fortalecimento do turismo no Estado do Ceará e em seus municípios;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto desta declaração mostra-se necessário ao atendimento dos fins acima, por apresentar localização estratégica e condições adequadas à implantação da estrutura, atendendo ao interesse coletivo; DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja área total é de 5.682,24 m², situados no Município de Juazeiro do Norte, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de bem turístico no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ