Decreto nº 37.231/2026
ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 36.767, DE 06 DE AGOSTO DE 2025, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO QUIXERAMOBIM.
DECRETO Nº 37.231, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 36.767 , DE 06 DE AGOSTO DE 2025, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO a importância da criação das reservas indígenas, como forma de contribuir tanto para a preservação da identidade, o modo de vida, as tradições e a cultura desses povos como para o desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO o interesse do Estado do Ceará em contribuir com a preservação da cultura indígena, suas tradições, recursos naturais e formas de organização social; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da poligonal do Decreto Estadual nº 36.767 , de 06 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela criação de uma Reserva Indígena, no Município de Quixeramobim; DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II, do Decreto nº 36.767 , de 06 de agosto de 2025, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ