Decreto nº 37.245/2026
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DO CEARÁ.
DECRETO Nº 37.245, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO as orientações da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - CNODS;
CONSIDERANDO a convocação da Etapa Nacional da Conferência dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, promovida pela Portaria SG/PR nº 206, de 23 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor estratégias para a territorialização da Agenda 2030 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo em trâmite na Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Ceará, a ser realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2026, com o tema central: "A Agenda 2030 no Brasil: fortalecer a democracia e defender os direitos humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento sustentável."
Art. 2º A Conferência será organizada em torno dos seguintes eixos temáticos:
I - democracia e instituições fortes;
II - sustentabilidade ambiental;
III - promoção da inclusão social e combate às desigualdades;
IV - inovação tecnológica para o desenvolvimento sustentável;
V - governança participativa;
VI - colaboração multissetorial e financiamento da Agenda 2030.
Art. 3º A Conferência será coordenada por Comissão Organizadora Estadual, a ser instituída por ato do Poder Executivo, assegurada a participação do Poder Público e da sociedade civil, observados os princípios da diversidade e da inclusão.
Art. 4º As despesas decorrentes da organização da Etapa Estadual, bem como o custeio do deslocamento da delegação eleita para a Etapa Nacional, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.
Art. 5º A eleição das pessoas delegadas para a Etapa Nacional deverá observar a proporção de 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil e 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público, nos termos das diretrizes nacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ