Decreto nº 37.258/2026
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS MULHERES (SEM).
DECRETO Nº 37.258, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS MULHERES (SEM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35.347 , de 14 de março de 2023;
CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres - SEM, que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
* Secretária das Mulheres
II - GERÊNCIA SUPERIOR:
* Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres
* Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
3.1. Célula de Saúde e Cuidados da Mulher
4. Coordenadoria de Autonomia Econômica
4.1. Célula de Empreendedorismo e Crédito
5. Coordenadoria de Ações e Prevenção à Violência
5.1. Célula de Justiça e Segurança
5.2. Célula dos Serviços de Proteção
6. Coordenadoria das Casas da Mulher Cearense e Brasileira
6.1. Célula da Casa da Mulher Brasileira de Fortaleza
6.2. Célula da Casa da Mulher Cearense de Juazeiro do Norte
6.3. Célula da Casa da Mulher Cearense de Sobral
6.4. Célula da Casa da Mulher Cearense de Quixadá
6.5. Célula da Casa da Mulher Cearense de Tauá
6.6. Célula da Casa da Mulher Cearense de Crateús
6.7. Célula da Casa da Mulher Cearense de Iguatu
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
8. Coordenadoria Administrativo-Financeira
8.1. Célula Financeira
8.2. Célula Administrativa e Gestão de Pessoas
8.3. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Cearense dos Direitos da Mulher
* Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Campo e da Floresta
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria das Mulheres, serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, 9 (nove) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) de símbolo DNS-2 e 8 (oito) de símbolo DNS-3.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria das Mulheres, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 35.347 , de 14 de março de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ