Decreto nº 37.261/2026
ALTERA O DECRETO Nº 32.929, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 16.829, DE 13 DE JANEIRO DE 2019, A QUAL CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECOMPENSA.
DECRETO Nº 37.261, DE 08 DE ABRIL 2026.
ALTERA O DECRETO Nº 32.929 , DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 16.829 , DE 13 DE JANEIRO DE 2019, A QUAL CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECOMPENSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 32.929 , de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta o Programa Estadual de Recompensa, no intuito de alterar a composição da sua Comissão, adequando-a também à nova estrutura administrativa estadual; DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 3º. do Decreto nº 32.929 , de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
§ 1º Fica instituída a Comissão Estadual do Programa de Recompensa, formada por representantes da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Ceará, da Assessoria de Inteligência da Polícia Militar do Ceará, da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, a qual, por meio de resolução, se encarregará de: ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA