Decreto nº 37.262/2026
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.262, DE 08 DE ABRIL 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO o
Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, código Censo escolar/Inep nº 23039027, localizada no Município de Trairi/CE, criada pelo Decreto nº 24.054 , de 28 de março de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de março de 1996, tendo o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 27.320 , de 29 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 31 de dezembro de 2003, redenominada pelo Decreto nº 34.636 , de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, de 05 de abril de 2022, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 2, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO