Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.263/2026

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.263, DE 08 DE ABRIL 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO o

Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, código Censo escolar/Inep nº 23041854, localizada no Município de ITAPAJÉ/CE, criada pelo Decreto nº 11.493 , de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 24.501 , de 16 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 1997, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 2, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO