Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.306/2026

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PARA O FIM QUE INDICA.

DECRETO Nº 37.306, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual;

CONSIDERANDO o constante do Processo NUP: 08001.004095/2025-07;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria da Infraestrutura a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever instrumento de Acordo de Cooperação Técnica, bem como todos os atos subsequentes que lhe sejam inerentes, a ser celebrado entre o Estado, o município de Fortaleza, por intermédio da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - Etufor e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, visando à promoção de apoio técnico e operacional ao referido ente municipal para a realização de estudos técnicos voltados à estruturação de concessão do serviço de mobilidade urbana e à implementação de uma rede unificada e integrada de Transporte Público Coletivo - TPC, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ