Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.319/2026

ALTERA O DECRETO Nº 36.621, DE 16 DE MAIO DE 2025, QUE CRIA O COMITÊ EXECUTIVO DE EXPRESSÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS DE NATUREZA INTERSETORIAL E PARTICIPATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO Nº 37.319, DE 04 DE MAIO DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 36.621 , DE 16 DE MAIO DE 2025, QUE CRIA O COMITÊ EXECUTIVO DE EXPRESSÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS DE NATUREZA INTERSETORIAL E PARTICIPATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o princípio da participação social na formulação, execução e controle das políticas públicas culturais, com vistas à ampliação do diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a representatividade plural e territorial no âmbito do Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras, de modo a contemplar a diversidade de atores e segmentos envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a composição e o funcionamento do Comitê instituído pelo Decreto nº 36.621 , de 16 de maio de 2025, com vistas ao aperfeiçoamento de sua atuação institucional; DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. e os incisos II, III e

§ 4º do art. 2º., todos do Decreto nº 36.621 , de 16 de maio de 2025, passam a vigorar conforme a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único. O Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras constitui espaço institucional de diálogo que tem por finalidade auxiliar a gestão das políticas culturais afro-brasileiras, em cooperação com a sociedade civil, garantindo o controle social das políticas públicas culturais de reconhecimento, valorização e salvaguarda das formas de expressão, de celebrações, dos fazeres e saberes das culturas afrodescendentes no Ceará." (NR)

"Art. 2º..

...

II - Sociedade Civil:

a) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Afro-brasileira (umbanda, tambor de mina, jurema, benzedeiras e rezadeiras);

b) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (candomblé, omolocô);

c) Quilombolas;

...

f) Movimentos Sociais Negros do Ceará;

...

III - Instituições de Ensino e conselhos convidados:

a) Núcleos de Estudos Africanos, Afro-brasileiros e Indígenas associados a instituições de ensino superior;

b) Programas de pós-graduação que dialogam com a temática de interesse do Comitê;

c) Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC);

...

§ 4º 50% (cinquenta por cento) da participação da sociedade civil no Comitê será garantida a integrantes da grande Fortaleza e 50% (cinquenta por cento) para outros municípios do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ