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Decreto nº 37.359/2026

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).

DECRETO Nº 37.359, DE 22 DE MAIO DE 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, nº 19.613 , de 19 de dezembro de 2025 e nº 19.654 , de 25 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 35.369 , de 31 de março de 2023 e suas alterações; e

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Educação (Seduc) passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário (a) da Educação

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional

* Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios

* Secretaria Executiva da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil

* Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria de Comunicação

2. Assessoria Especial do Gabinete

3. Assessoria Jurídica

4. Assessoria de Acompanhamento de Licitações

5. Assessoria de Tecnologia da Informação

6. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral

7.1. Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral

8. Coordenadoria de Educação Profissional

8.1. Célula de Desenvolvimento Curricular e do Ensino Técnico

8.2. Célula de Promoção e Acompanhamento de Estágios

9. Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio

9.1. Célula de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular

9.2. Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio Noturno

10. Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem

10.1. Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem

10.2. Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico

10.3. Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas

11. Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade

11.1. Célula de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade

11.2. Célula de Mediação, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa

12. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo

12.1. Célula de Educação Quilombola, das Relações Étnico-raciais e dos Povos e Comunidades Tradicionais

12.2. Célula de Educação do Campo, Indígena e Educação Contextualizada

13. Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar

13.1. Célula de Projetos Educacionais, Articulação e Mobilização Estudantil

13.2. Célula de Educação Científica e Ambiental, Projetos Culturais e Esportivos

13.3. Célula de Educação Complementar

14. Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar

14.1. Célula de Organização da Rede Escolar

14.2. Célula de Documentação Escolar e Normatização da Rede

15. Coordenadoria de Gestão da Alimentação Escolar

15.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento à Execução da Alimentação Escolar

16. Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa

16.1. Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental

16.2. Célula de Fortalecimento da Gestão Municipal e Planejamento de Rede

16.3. Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos

17. Coordenadoria de Educação e Promoção Social

17.1. Célula de Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil

17.2. Célula de Integração Escola, Família, Comunidade e Rede de Proteção

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

18. Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede

18.1. Célula de Provisão da Rede

18.2. Célula de Gestão de Bens Materiais

19. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

19.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Programas e Projetos Estratégicos

19.2. Célula de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário

19.3. Célula de Desenvolvimento Institucional

20. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

20.1. Célula de Movimentação de Pessoas e Acompanhamento da Vida Funcional

20.2. Célula de Provisão de Cargos Efetivos e Cargos Comissionados, Carreira e Desempenho

20.3. Célula de Folha de Pagamento

20.4. Célula de Concessão de Benefícios Previdenciários

20.5. Célula de Desenvolvimento de Pessoas

21. Coordenadoria Administrativa

21.1. Célula de Eventos e Logística

21.2. Célula de Gestão de Contratos Coorporativos

21.3. Célula de Gestão de Contas Públicas

22. Coordenadoria de Infraestrutura

22.1. Célula de Infraestrutura

22.2. Célula de Manutenção Predial

23. Coordenadoria Financeira

23.1. Célula de Empenho

23.2. Célula de Gestão Financeira

23.3. Célula de Prestação de Contas

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL E LOCAL

24. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 1 - Maracanaú).

24.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

24.2. Célula de Cooperação com os Municípios

24.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

24.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

25. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 2 - Itapipoca)

25.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

25.2. Célula de Cooperação com os Municípios

25.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

25.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

26. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 3 - Acaraú)

26.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

26.2. Célula de Cooperação com os Municípios

26.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

26.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

27. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 4 - Camocim)

27.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

27.2. Célula de Cooperação com os Municípios

27.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

27.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

28. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 5 - Tianguá)

28.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

28.2. Célula de Cooperação com os Municípios

28.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

28.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

29. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 6 - Sobral)

29.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

29.2. Célula de Cooperação com os Municípios

29.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

29.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

30. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 7 - Canindé)

30.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

30.2. Célula de Cooperação com os Municípios

30.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

30.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

31. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 8 - Baturité)

31.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

31.2. Célula de Cooperação com os Municípios

31.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

31.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

32. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 9 - Horizonte)

32.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

32.2. Célula de Cooperação com os Municípios

32.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

32.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

33. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 10 - Russas)

33.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

33.2. Célula de Cooperação com os Municípios

33.3. Célula Regional de Gestão Administrativo-Financeira

33.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

34. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 11 - Jaguaribe)

34.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

34.2. Célula de Cooperação com os Municípios

34.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

34.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

35. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12 - Quixadá)

35.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

35.2. Célula de Cooperação com os Municípios

35.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

35.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

36. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 13 - Crateús)

36.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

36.2. Célula de Cooperação com os Municípios

36.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

36.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

37. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 14 - Senador Pompeu)

37.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

37.2. Célula de Cooperação com os Municípios

37.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

37.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

38. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 15 - Tauá)

38.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

38.2. Célula de Cooperação com os Municípios

38.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

38.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

39. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 16 - Iguatu)

39.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

39.2. Célula de Cooperação com os Municípios

39.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

39.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

40. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 17 - Icó)

40.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

40.2. Célula de Cooperação com os Municípios

40.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

40.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

41. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 18 - Crato)

41.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

41.2. Célula de Cooperação com os Municípios

41.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

41.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

42. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 19 - Juazeiro do Norte)

42.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

42.2. Célula de Cooperação com os Municípios

42.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

42.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

43. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 20 - Brejo Santo)

43.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

43.2. Célula de Cooperação com os Municípios

43.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

43.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

44. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 1 - Fortaleza)

44.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

44.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

44.3. Célula de Gestão de Pessoas

44.4. Célula de Formação, Programas e Projetos

44.5. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

45. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 2 - Fortaleza)

45.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

45.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

45.3. Célula de Gestão de Pessoas

45.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

46. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 3 - Fortaleza)

46.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

46.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

46.3. Célula de Gestão de Pessoas

46.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

47. Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância

47.1. Célula de Formação Docente e Ensino a Distância

47.2. Célula de Produção de Material Didático e Soluções Tecnológicas para Educação a Distância

47.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc) 105 (cento e cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 7 (sete) de símbolo DNS-3 e 98 (noventa e oito) de símbolo DAS-1, criados pela Lei nº 19.654 , de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão distribuídos à Seduc são os constantes do Anexo I deste Decreto, com denominações, símbolos e quantitativos ali previstos.

Art. 4º Os Municípios integrantes de cada Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) e as respectivas sedes são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado classificam-se nas seguintes categorias, conforme o Anexo III deste Decreto: Escola de Ensino Fundamental; Escola de Ensino Fundamental e Médio; Escola de Ensino Médio; Escola de Ensino Médio em Tempo Integral; Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Bilíngue; Escola Indígena; Escola Quilombola; Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo; Escola Família Agrícola; Escola Estadual de Educação Profissional; Escola Estadual de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade; Escola Militar; Instituto dos Cegos; Instituto dos Surdos; Centro de Educação de Jovens e Adultos; Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará; Centro Cearense de Idiomas; Centro de Educação Complementar do Ceará; e Centro de Formação de Professores do Estado.

§ 1º A quantidade de cargos de provimento em comissão de cada Estabelecimento de Ensino Público do Estado será definida conforme a categoria prevista no caput deste artigo, nos termos do Anexo IV deste Decreto, tendo como parâmetro a matrícula inicial (MI), conforme informada no Censo Escolar da Educação Básica, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), referente ao ano letivo de 2025.

§ 2º Ato do titular da Secretaria da Educação disciplinará o enquadramento de cada Estabelecimento de Ensino Público do Estado nas categorias previstas no caput deste artigo e estabelecerá a correspondente lotação dos cargos de provimento em comissão, observado o quantitativo fixado no Anexo IV e a matrícula inicial (MI) referida no

§ 1º deste artigo.

§ 3º Durante o período de transição decorrente da aplicação deste Decreto, os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado que, em razão do quantitativo definido para sua categoria nos termos do Anexo IV deste Decreto, implicarem redução no número de coordenadores escolares permanecerão, em caráter excepcional, com o quantitativo anteriormente vigente até o término da gestão escolar de 2027.

§ 4º O Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (CREAECE), sediado em Fortaleza, terá acrescido ao quantitativo de coordenadores escolares previsto para sua categoria, nos termos do Anexo IV deste Decreto, 1 (um) Coordenador Escolar, destinado à produção e adaptação de material didático-pedagógico acessível, especialmente para pessoas com deficiência visual (braille, áudio e fonte ampliada).

Art. 6º A implantação do tempo integral nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado que ofertam ensino médio ocorrerá de forma gradual, ao longo de três anos, com a implementação de uma série por ano, podendo coexistir, nesse período, turmas em tempo integral e em tempo parcial.

I - nos dois primeiros anos, o estabelecimento manterá a quantidade de coordenadores escolares correspondente à categoria anterior, conforme definida no Anexo IV deste Decreto, exceto quando possuir apenas um coordenador, hipótese em que passará a contar com dois a partir do primeiro ano; e

II - no terceiro ano, a quantidade de coordenadores escolares observará o número de matrículas em tempo integral do estabelecimento, nos termos do Anexo IV deste Decreto.

Parágrafo único. As Escolas Quilombolas com oferta de tempo integral observarão o disposto no caput e nos incisos I e II deste artigo, no que couber.

Art. 7º A implantação da educação profissional nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado que ofertam ensino médio ocorrerá de forma gradual, ao longo de três anos, com a implementação de uma série por ano, podendo coexistir, nesse período, turmas em tempo integral e em tempo parcial.

I - nos dois primeiros anos, o estabelecimento manterá a quantidade de coordenadores escolares correspondente à categoria anterior, conforme definida no Anexo IV deste Decreto, exceto quando possuir apenas um coordenador, hipótese em que passará a contar com dois a partir do primeiro ano; e

II - no terceiro ano, a quantidade de coordenadores escolares observará a categoria da Escola Estadual de Educação Profissional do estabelecimento, nos termos do Anexo IV deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.369 , de 31 de março de 2023; os arts. 1º e 2º do Decreto nº 36.626 , de 16 de maio de 2025; o Decreto nº 36.925 , de 05 de novembro de 2025; e o Decreto nº 37.122 , de 05 de fevereiro de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ