Decreto nº 37.359/2026
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).
DECRETO Nº 37.359, DE 22 DE MAIO DE 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, nº 19.613 , de 19 de dezembro de 2025 e nº 19.654 , de 25 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 35.369 , de 31 de março de 2023 e suas alterações; e
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Educação (Seduc) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário (a) da Educação
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional
* Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios
* Secretaria Executiva da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil
* Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Comunicação
2. Assessoria Especial do Gabinete
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria de Acompanhamento de Licitações
5. Assessoria de Tecnologia da Informação
6. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral
7.1. Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral
8. Coordenadoria de Educação Profissional
8.1. Célula de Desenvolvimento Curricular e do Ensino Técnico
8.2. Célula de Promoção e Acompanhamento de Estágios
9. Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio
9.1. Célula de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular
9.2. Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio Noturno
10. Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem
10.1. Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem
10.2. Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico
10.3. Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas
11. Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade
11.1. Célula de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade
11.2. Célula de Mediação, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa
12. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo
12.1. Célula de Educação Quilombola, das Relações Étnico-raciais e dos Povos e Comunidades Tradicionais
12.2. Célula de Educação do Campo, Indígena e Educação Contextualizada
13. Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar
13.1. Célula de Projetos Educacionais, Articulação e Mobilização Estudantil
13.2. Célula de Educação Científica e Ambiental, Projetos Culturais e Esportivos
13.3. Célula de Educação Complementar
14. Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar
14.1. Célula de Organização da Rede Escolar
14.2. Célula de Documentação Escolar e Normatização da Rede
15. Coordenadoria de Gestão da Alimentação Escolar
15.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento à Execução da Alimentação Escolar
16. Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa
16.1. Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental
16.2. Célula de Fortalecimento da Gestão Municipal e Planejamento de Rede
16.3. Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos
17. Coordenadoria de Educação e Promoção Social
17.1. Célula de Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil
17.2. Célula de Integração Escola, Família, Comunidade e Rede de Proteção
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
18. Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede
18.1. Célula de Provisão da Rede
18.2. Célula de Gestão de Bens Materiais
19. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
19.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Programas e Projetos Estratégicos
19.2. Célula de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário
19.3. Célula de Desenvolvimento Institucional
20. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
20.1. Célula de Movimentação de Pessoas e Acompanhamento da Vida Funcional
20.2. Célula de Provisão de Cargos Efetivos e Cargos Comissionados, Carreira e Desempenho
20.3. Célula de Folha de Pagamento
20.4. Célula de Concessão de Benefícios Previdenciários
20.5. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
21. Coordenadoria Administrativa
21.1. Célula de Eventos e Logística
21.2. Célula de Gestão de Contratos Coorporativos
21.3. Célula de Gestão de Contas Públicas
22. Coordenadoria de Infraestrutura
22.1. Célula de Infraestrutura
22.2. Célula de Manutenção Predial
23. Coordenadoria Financeira
23.1. Célula de Empenho
23.2. Célula de Gestão Financeira
23.3. Célula de Prestação de Contas
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL E LOCAL
24. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 1 - Maracanaú).
24.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
24.2. Célula de Cooperação com os Municípios
24.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
24.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
25. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 2 - Itapipoca)
25.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
25.2. Célula de Cooperação com os Municípios
25.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
25.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
26. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 3 - Acaraú)
26.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
26.2. Célula de Cooperação com os Municípios
26.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
26.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
27. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 4 - Camocim)
27.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
27.2. Célula de Cooperação com os Municípios
27.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
27.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
28. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 5 - Tianguá)
28.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
28.2. Célula de Cooperação com os Municípios
28.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
28.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
29. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 6 - Sobral)
29.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
29.2. Célula de Cooperação com os Municípios
29.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
29.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
30. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 7 - Canindé)
30.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
30.2. Célula de Cooperação com os Municípios
30.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
30.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
31. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 8 - Baturité)
31.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
31.2. Célula de Cooperação com os Municípios
31.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
31.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
32. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 9 - Horizonte)
32.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
32.2. Célula de Cooperação com os Municípios
32.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
32.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
33. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 10 - Russas)
33.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
33.2. Célula de Cooperação com os Municípios
33.3. Célula Regional de Gestão Administrativo-Financeira
33.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
34. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 11 - Jaguaribe)
34.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
34.2. Célula de Cooperação com os Municípios
34.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
34.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
35. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12 - Quixadá)
35.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
35.2. Célula de Cooperação com os Municípios
35.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
35.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
36. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 13 - Crateús)
36.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
36.2. Célula de Cooperação com os Municípios
36.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
36.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
37. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 14 - Senador Pompeu)
37.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
37.2. Célula de Cooperação com os Municípios
37.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
37.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
38. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 15 - Tauá)
38.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
38.2. Célula de Cooperação com os Municípios
38.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
38.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
39. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 16 - Iguatu)
39.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
39.2. Célula de Cooperação com os Municípios
39.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
39.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
40. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 17 - Icó)
40.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
40.2. Célula de Cooperação com os Municípios
40.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
40.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
41. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 18 - Crato)
41.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
41.2. Célula de Cooperação com os Municípios
41.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
41.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
42. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 19 - Juazeiro do Norte)
42.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
42.2. Célula de Cooperação com os Municípios
42.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
42.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
43. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 20 - Brejo Santo)
43.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
43.2. Célula de Cooperação com os Municípios
43.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
43.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
44. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 1 - Fortaleza)
44.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
44.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
44.3. Célula de Gestão de Pessoas
44.4. Célula de Formação, Programas e Projetos
44.5. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
45. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 2 - Fortaleza)
45.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
45.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
45.3. Célula de Gestão de Pessoas
45.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
46. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 3 - Fortaleza)
46.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
46.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
46.3. Célula de Gestão de Pessoas
46.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
47. Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância
47.1. Célula de Formação Docente e Ensino a Distância
47.2. Célula de Produção de Material Didático e Soluções Tecnológicas para Educação a Distância
47.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc) 105 (cento e cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 7 (sete) de símbolo DNS-3 e 98 (noventa e oito) de símbolo DAS-1, criados pela Lei nº 19.654 , de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão distribuídos à Seduc são os constantes do Anexo I deste Decreto, com denominações, símbolos e quantitativos ali previstos.
Art. 4º Os Municípios integrantes de cada Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) e as respectivas sedes são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado classificam-se nas seguintes categorias, conforme o Anexo III deste Decreto: Escola de Ensino Fundamental; Escola de Ensino Fundamental e Médio; Escola de Ensino Médio; Escola de Ensino Médio em Tempo Integral; Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Bilíngue; Escola Indígena; Escola Quilombola; Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo; Escola Família Agrícola; Escola Estadual de Educação Profissional; Escola Estadual de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade; Escola Militar; Instituto dos Cegos; Instituto dos Surdos; Centro de Educação de Jovens e Adultos; Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará; Centro Cearense de Idiomas; Centro de Educação Complementar do Ceará; e Centro de Formação de Professores do Estado.
§ 1º A quantidade de cargos de provimento em comissão de cada Estabelecimento de Ensino Público do Estado será definida conforme a categoria prevista no caput deste artigo, nos termos do Anexo IV deste Decreto, tendo como parâmetro a matrícula inicial (MI), conforme informada no Censo Escolar da Educação Básica, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), referente ao ano letivo de 2025.
§ 2º Ato do titular da Secretaria da Educação disciplinará o enquadramento de cada Estabelecimento de Ensino Público do Estado nas categorias previstas no caput deste artigo e estabelecerá a correspondente lotação dos cargos de provimento em comissão, observado o quantitativo fixado no Anexo IV e a matrícula inicial (MI) referida no
§ 1º deste artigo.
§ 3º Durante o período de transição decorrente da aplicação deste Decreto, os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado que, em razão do quantitativo definido para sua categoria nos termos do Anexo IV deste Decreto, implicarem redução no número de coordenadores escolares permanecerão, em caráter excepcional, com o quantitativo anteriormente vigente até o término da gestão escolar de 2027.
§ 4º O Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (CREAECE), sediado em Fortaleza, terá acrescido ao quantitativo de coordenadores escolares previsto para sua categoria, nos termos do Anexo IV deste Decreto, 1 (um) Coordenador Escolar, destinado à produção e adaptação de material didático-pedagógico acessível, especialmente para pessoas com deficiência visual (braille, áudio e fonte ampliada).
Art. 6º A implantação do tempo integral nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado que ofertam ensino médio ocorrerá de forma gradual, ao longo de três anos, com a implementação de uma série por ano, podendo coexistir, nesse período, turmas em tempo integral e em tempo parcial.
I - nos dois primeiros anos, o estabelecimento manterá a quantidade de coordenadores escolares correspondente à categoria anterior, conforme definida no Anexo IV deste Decreto, exceto quando possuir apenas um coordenador, hipótese em que passará a contar com dois a partir do primeiro ano; e
II - no terceiro ano, a quantidade de coordenadores escolares observará o número de matrículas em tempo integral do estabelecimento, nos termos do Anexo IV deste Decreto.
Parágrafo único. As Escolas Quilombolas com oferta de tempo integral observarão o disposto no caput e nos incisos I e II deste artigo, no que couber.
Art. 7º A implantação da educação profissional nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado que ofertam ensino médio ocorrerá de forma gradual, ao longo de três anos, com a implementação de uma série por ano, podendo coexistir, nesse período, turmas em tempo integral e em tempo parcial.
I - nos dois primeiros anos, o estabelecimento manterá a quantidade de coordenadores escolares correspondente à categoria anterior, conforme definida no Anexo IV deste Decreto, exceto quando possuir apenas um coordenador, hipótese em que passará a contar com dois a partir do primeiro ano; e
II - no terceiro ano, a quantidade de coordenadores escolares observará a categoria da Escola Estadual de Educação Profissional do estabelecimento, nos termos do Anexo IV deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.369 , de 31 de março de 2023; os arts. 1º e 2º do Decreto nº 36.626 , de 16 de maio de 2025; o Decreto nº 36.925 , de 05 de novembro de 2025; e o Decreto nº 37.122 , de 05 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ