Decreto nº 37.369/2026
REVOGA OS ANEXOS I, II, V E VI DO DECRETO Nº 36.602, DE 09 DE MAIO DE 2025, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO FORTALEZA.
DECRETO Nº 37.369, DE 27 DE MAIO DE 2026.
REVOGA OS ANEXOS I, II, V E VI DO DECRETO Nº 36.602 , DE 09 DE MAIO DE 2025, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.602 de 09 de maio de 2025 que declara de utilidade pública os imóveis indicado pela Secretaria das Cidades para implantação de residenciais que atenderão às famílias residentes nas áreas adjacentes à Comunidade do Dendê, no Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO provocação da Secretaria das Cidades constante do Nup 43001.010924/2025-83, no sentido de revogação dos Anexos I, II, V e VI do Decreto nº 36.602 de 09 de maio de 2025; DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Anexos I, II, V e VI do Decreto nº 36.602 de 09 de maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ