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Decreto nº 37.370/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ABAIARA.

DECRETO Nº 37.370, DE 27 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ABAIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda - mento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941, e

CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do sistema de esgotamento sanitário no Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido sistema, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total 8.452,81 m², situados no Município de Abaiara, conforme previsto nos Anexos I a XIV deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos necessários à execução e à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Abaiara.

Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ