Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.374/2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 4 E 5 DE JUNHO DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SEDIADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, NOS TERMOS QUE INDICA.

DECRETO Nº 37.374, DE 29 DE MAIO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 4 E 5 DE JUNHO DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SEDIADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, NOS TERMOS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública estadual sediada nos municípios do Estado do Ceará na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 4 de junho (quinta-feira);

CONSIDERANDO a grande importância da celebração de Corpus Christi para a fé cristã no Ceará, justificando sua extensão comemorativa, sobretudo para fortalecer o vínculo familiar, permitindo os deslocamentos dos servidores estaduais com famílias em outros municípios, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados nos municípios do Estado do Ceará cuja data já não seja considerada feriado municipal, o expediente do dia 4 de junho de 2026 e o expediente do dia 5 de junho de 2026, em toda a Administração Pública Estadual.

Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º., deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 04 e 05 de junho de 2026, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da Rede de Comunicação de Dados de responsabilidade da empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ