Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.395/2026

DESIGNA OS REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE DO ESTADO DO CEARÁ PARA AS ASSEMBLEIAS GERIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COTISTAS DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO FEDERATIVA E DO FUNDO GARANTIDOR FEDERATIVO - FEF E FGF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS - PROPAG, DELEGA COMPETÊNCIAS DE REPRESENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.395, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DESIGNA OS REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE DO ESTADO DO CEARÁ PARA AS ASSEMBLEIAS GERIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COTISTAS DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO FEDERATIVA E DO FUNDO GARANTIDOR FEDERATIVO - FEF E FGF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS - PROPAG, DELEGA COMPETÊNCIAS DE REPRESENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO os termos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.433, de 14 de abril de 2025, o qual regulamenta o funcionamento e a composição do Conselho de Participação do Fundo de Equalização Federativa e do Fundo Garantidor Federativo - CPFEF; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de assegurar a legítima e contínua representação dos interesses econômico-fiscais do Estado do Ceará junto aos comitês e assembleias de cotistas dos referidos fundos federais, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os titulares dos seguintes cargos da Administração Pública Direta, na condição de membros representantes do Estado do Ceará nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias de cotistas do Fundo de Equalização Federativa e do Fundo Garantidor Federativo - FEF e FGF:

I - membro titular: o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;

II - membro suplente: o Coordenador da Coordenadoria de Gestão Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O membro suplente substituirá o membro titular em suas ausências, impedimentos eventuais, férias ou viagens, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º Fica formalmente delegada aos membros designados no art. 1º. deste Decreto a competência plena para representar o Estado do Ceará perante as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias de cotistas do Fundo de Equalização Federativa e do Fundo Garantidor Federativo - FEF e FGF, conferindo-lhes, de forma expressa o direito de voz e voto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026;

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ