Decreto nº 37.462/2026
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
DECRETO Nº 37.462, DE 03 DE JULHO DE 2026.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o teor do NUP 43022.006035/2026-54; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR
PEDRO OTHO TEIXEIRA MOTA SOP 3000003-X 27/02/2026
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, a servidora abaixo indicada: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
VICTOR JOSÉ PONTES FRANÇA SOP 30002423 Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ