Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.481/2026

CESSA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 37.270, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 37.481, DE 16 DE JULHO DE 2026.

CESSA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 37.270, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.270, de 10 de abril de 2026, que designou agente público para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário Executivo do Turismo da Secretaria do Turismo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o encerramento dos efeitos da referida designação: DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados, a partir de 15 de julho de 2026, os efeitos da designação constante do Decreto nº 37.270, de 10 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ