Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.503/2026

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO ANEXO III PARA O DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 37.495, DE 30 DE JULHO DE 2026.

DECRETO Nº 37.503, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO

ANEXO III PARA O DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 37.495, DE 30 DE JULHO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos I ao III do

§ 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º. da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 - LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 - LDO 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a origem de recursos da suplementação orçamentária, no orçamento vigente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AL, substituindo o excesso de arrecadação (art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64) pela anulação parcial de dotações (art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64). A referida anulação provém dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - EGE. DECRETA:

Art. 1º O art. 1º. do Decreto Estadual nº 37.495, de 30 de julho de 2026 (DOE 30 de julho de 2026) passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Assembleia Legislativa, Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, Casa Civil e Superintendência de Obras Públicas no valor de R$ 219.108.045,33 (DUZENTOS E DEZENOVE MILHÕES, CENTO E OITO MIL E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I ao IV.

R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AL - 5.311.459,00

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS METROFOR - 12.000.000,00

CASA CIVIL CASA CIVIL - 7.000.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 17.311.459,00 -

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 194.796.586,33 194.796.586,33

2.501.1100000 - Recursos ordinários - Superávit - CASA CIVIL 7.000.000,00

TOTAL 219.108.045,33 219.108.045,33

" Art. 2º O art. 2º. do Decreto Estadual nº 37.495, de 30 de julho de 2026 (DOE 30 de julho de 2026) passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior e de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,

§ 1º, incisos I e III."

Art. 3º O Anexo III - Anulação Diretas do Decreto Estadual nº 37.495, de 30 de julho de 2026 (DOE 30 de julho de 2026) passa a vigorar na forma do Anexo III - Anulação Diretas deste decreto e o seu total passa a ser R$ 17.311.459,00 (DEZESSETE MILHÕES, TREZENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS).

Art. 4º Ficam ratificados os demais artigos e anexos do Decreto Estadual nº 37.495, de 30 de julho de 2026 (DOE 30 de julho de 2026).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO