Decreto nº 37.521/2026
DELEGA COMPETÊNCIA À DIRIGENTE MÁXIMA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
DECRETO Nº 37.521, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
DELEGA COMPETÊNCIA À DIRIGENTE MÁXIMA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Estadual da Assistência Social - Ceas/CE;
CONSIDERANDO ser o referido ato de competência do Chefe do Executivo, admitida a delegação, no caso de impossibilidade de sua prática pela autoridade originariamente competente, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretária da Proteção Social - SPS a competência para dar posse aos membros titulares e suplentes do Conselho Estadual da Assistência Social - Ceas/CE, biênio 2026-2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ