Decreto nº 37.530/2026
ALTERA OS DECRETOS Nº 37.419, DE 25 DE JUNHO DE 2026, E Nº 37.446, DE 1º DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.530, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA OS DECRETOS Nº 37.419, DE 25 DE JUNHO DE 2026, E Nº 37.446, DE 1º DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos Decretos Estaduais nº 37.419, de 25 de junho de 2026, e nº 37.446, de 1º de julho de 2026, realizando ajustes formais e dispondo sobre a preservação de direitos funcionais constituídos; DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 18 do Decreto nº 37.419, de 25 de junho de 2026, o seguinte parágrafo único:
"Art. 18. ...
Parágrafo único. As disposições deste Decreto ficam ressalvadas no caso em que existente previsão legal em sentido contrário." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 4º.-A ao Decreto nº 37.446, de 1º de julho de 2026, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A A mudança de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Semace, exclusivamente em decorrência da nova estrutura organizacional disposta neste Decreto não acarretará solução de continuidade na percepção da vantagem de que trata o Decreto nº 29.774, de 5 de junho de 2009, sem prejuízo da realização, a critério da direção superior, de adequações nas metas de desempenho anteriormente estabelecidas." (NR)
Art. 3º Para fins de correção textual formal, onde se lê "Decreto nº 32.877, de 12 de novembro de 2018", no caput do art. 1º. do Decreto nº 37.063, de 12 de janeiro de 2026, passa-se a ler "Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ