Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 196/2019

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 06.05.19(D.O.06.05.19)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 52 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica repristinada a Lei nº 10.606 , de 3 de dezembro de 1981, a qual criou o Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Cearense - Fundart.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos que lhe sejam anteriores e que foram praticados na forma da Lei nº 10.606 , de 3 de dezembro de 1981.

Art. 3º Ficam revogados o inciso IX do art. 4.º, o inciso II e o

§ 3.º do art. 8º da Lei Complementar nº 52 , de 30 de dezembro de 2004.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GPOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 52/2004 de //