Lei Complementar nº 196/2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 06.05.19(D.O.06.05.19)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 52 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica repristinada a Lei nº 10.606 , de 3 de dezembro de 1981, a qual criou o Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Cearense - Fundart.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos que lhe sejam anteriores e que foram praticados na forma da Lei nº 10.606 , de 3 de dezembro de 1981.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IX do art. 4.º, o inciso II e o
§ 3.º do art. 8º da Lei Complementar nº 52 , de 30 de dezembro de 2004.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GPOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 52/2004 de //