Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 208/2019

ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, E Nº 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 208, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 58 , DE 31 DE MARÇO DE 2006, E Nº 70 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 84 - C à Lei Complementar nº 58 , de

3 de março de 2006, nos seguintes termos:

"Art. 84-C. Aos Procuradores do Estado designados para Representação no Distrito Federal será devida, a título indenizatório e pelo período de permanência na designação, ajuda de custo para Representação nos Tribunais Superiores, no valor de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico." (NR)

Art. 2º Fica acrescido ao art. 2.º da Lei Complementar nº 70 , de 10

de novembro de 2008, o inciso XI, nos seguintes termos:

"Art. 2º ...

...

XI - despesas com a contratação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, bem como de outros serviços de relevante interesse institucional." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o inciso II do art. 84 da Lei Complementar nº 58 , de 3 de março de 2006, que prevê o pagamento de auxílio-moradia a

Procuradores do Estado designados para Representação no Distrito Federal,

bem como o

§ 2.º, do art. 2.º da Lei Complementar nº 70 , de 10 de novembro de 2008.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 58/2006 de //

Lei Complementar nº 70/2008 de //