Lei Complementar nº 208/2019
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, E Nº 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 58 , DE 31 DE MARÇO DE 2006, E Nº 70 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 84 - C à Lei Complementar nº 58 , de
3 de março de 2006, nos seguintes termos:
"Art. 84-C. Aos Procuradores do Estado designados para Representação no Distrito Federal será devida, a título indenizatório e pelo período de permanência na designação, ajuda de custo para Representação nos Tribunais Superiores, no valor de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico." (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 2.º da Lei Complementar nº 70 , de 10
de novembro de 2008, o inciso XI, nos seguintes termos:
"Art. 2º ...
...
XI - despesas com a contratação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, bem como de outros serviços de relevante interesse institucional." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o inciso II do art. 84 da Lei Complementar nº 58 , de 3 de março de 2006, que prevê o pagamento de auxílio-moradia a
Procuradores do Estado designados para Representação no Distrito Federal,
bem como o
§ 2.º, do art. 2.º da Lei Complementar nº 70 , de 10 de novembro de 2008.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/2006 de //
Lei Complementar nº 70/2008 de //