Lei Complementar nº 223/2020
EXTINGUE O FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, 09 DE SETEMBRO DE 2020.
EXTINGUE O FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - ESMP/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo de Manutenção da Escola Superior
do Ministério Público do Estado do Ceará - ESMP/CE, instituído pela Lei
Complementar Estadual nº 85 , de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2º A Procuradoria-Geral de Justiça fica autorizada a adotar as
providências necessárias para a consecução dos objetivos da presente Lei,
inclusive dispor sobre o custeio dos objetivos da Lei Complementar Estadual
nº 85 , de 21 de dezembro de 2009, a sua própria conta.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 279 da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.