Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 223/2020

EXTINGUE O FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, 09 DE SETEMBRO DE 2020.

EXTINGUE O FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - ESMP/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo de Manutenção da Escola Superior

do Ministério Público do Estado do Ceará - ESMP/CE, instituído pela Lei

Complementar Estadual nº 85 , de 21 de dezembro de 2009.

Art. 2º A Procuradoria-Geral de Justiça fica autorizada a adotar as

providências necessárias para a consecução dos objetivos da presente Lei,

inclusive dispor sobre o custeio dos objetivos da Lei Complementar Estadual

nº 85 , de 21 de dezembro de 2009, a sua própria conta.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 279 da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.