Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 235/2021

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 12 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 6 , DE 28 DE ABRIL DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 8.º-D à Lei Complementar Estadual nº 6 , de 28 de abril de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 8º-D. O orçamento participativo é política institucional da Defensoria Pública do Estado do Ceará, devendo seu exercício ser anual e o seu regramento disciplinado por meio de Instrução Normativa do Defensor Público Geral." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 6/1997 de //