Lei Complementar nº 248/2021
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LEI COMPLEMENTAR Nº 248, 18 DE JUNHO DE 2021.
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 72 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 72 /2008 passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 29. O Colégio de Procuradores de Justiça reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, em sua composição plenária e com maioria absoluta, por convocação do Procurador-Geral de Justiça, por proposta de 1/3 (um terço) dos seus membros ou dos membros do Órgão Especial ou, ainda, nos casos previstos nesta lei. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 72/2008 de //