Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 256/2021

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CONVÊNIOS, INSTRUMENTOS CONGÊNERES, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADOS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 119 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CONVÊNIOS, INSTRUMENTOS CONGÊNERES, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADOS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 56 da Lei Complementar nº 119 , de 28 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 56. ...

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a convênios a serem celebrados com municípios que não envolvem a transferência de recursos ou que ensejem a execução ou a prestação direta de obras ou serviços pelo Estado, inclusive com a posterior transferência patrimonial ao convenente." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 178 , de 10 de maio de 2018.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 119/2012 de //

Lei Complementar nº 178/2018 de 10/05/2018