Lei Complementar nº 302/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE REGISTRO MERCANTIL, NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 271 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE REGISTRO MERCANTIL, NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9.º da Lei Complementar nº 271 , de 30 de dezembro de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º
§ 2º O vencimento dos cargos ou exercentes da função de Subprocurador, integrante do quadro de pessoal da Junta Comercial, corresponderá ao disposto no Anexo VIII desta Lei, observada a respectiva referência." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo VIII à Lei Complementar nº 271 , de 30 de dezembro de 2021, com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO Anexo VIII a que se refere a Lei Complementar nº 271 , de 30 de dezembro de 2021. QUE SE REFERE A LEI Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2023
REFERÊNCIA VENCIMENTO-BASE
13 R$ 3.921,86
14 R$ 4.117,95
15 R$ 4.323,85
16 R$ 4.540,04
17 R$ 4.767,04
18 R$ 5.005,39
19 R$ 5.255,66
20 R$ 5.518,44
21 R$ 5.794,36
22 R$ 6.084,09
23 R$ 6.388,29
24 R$ 6.707,71
25 R$ 7.043,09
26 R$ 7.395,25
27 R$ 7.765,00
28 R$ 8.153,26
29 R$ 8.560,93
30 R$ 8.988,96
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Anexo VIII a que se refere a Lei Complementar nº 271 , de 30 de dezembro de 2021.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 271/2021 de 30/12/2021