Lei Complementar nº 304/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 08 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 58 , DE 31 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 14-B e dos §§ 2.º e 3.º ao art. 24, conforme a seguinte
redação:
"Art. 14-B. A estrutura do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado contará com núcleo estratégico para demandas especiais, composto por procuradores designados pelo Procurador-Geral, com competência para o acompanhamento e/ou a atuação em ações judiciais ou desempenho de atividade consultiva envolvendo questões ou temas relevantes e/ou estratégicos para o Estado.
Parágrafo único. Aos integrantes do núcleo previsto neste artigo estende-se a autorização disposta no art. 21-A desta Lei.
...
Art. 24. ...
...
§ 2º A Procuradoria-Geral do Estado poderá celebrar, de forma individual ou por adesão, transação para resolução de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, observadas a forma e as condições previstas na legislação própria que reger a matéria.
§ 3º Os procuradores do Estado participantes do processo a que se refere o
§ 2.º deste artigo não responderão civil, administrativa ou penalmente, inclusive perante os órgãos de controle, quando atuarem no cumprimento do dever funcional, salvo em casos de dolo ou fraude devidamente comprovados." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 24
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
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