Lei Complementar nº 351/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 7 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF.
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 02 DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 66 , DE 7 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 3.º ao art. 4.º da Lei Complementar nº 66 , de 7 de janeiro de 2008, conforme a seguinte redação:
"Art. 4º..
..
§ 3º A destinação de que trata o caput deste artigo abrange a concessão de crédito de capital de giro para o financiamento das operações em geral relativas ao funcionamento de cooperativas ou associações de assentados da reforma agrária ou de agricultura familiar." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 66/2008 de //