Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 357/2025

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 04 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 6 , DE 28 DE ABRIL DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 66-D da Lei Complementar nº 6 , de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 66-D. ...

Parágrafo único. Ato do Defensor Público-Geral regulamentará o disposto neste artigo, inclusive quanto a critérios e a condições para pagamento da correspondente indenização, observados os limites orçamentários e fiscais." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 66-F à Lei Complementar nº 6 , de 28 de abril de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 66-F. Ato do Defensor Público-Geral disporá sobre a concessão aos defensores públicos de licença compensatória, de caráter indenizatório, inclusive quanto a hipóteses, a critérios e a condições, admitida a conversão em pecúnia, observados os limites orçamentários e ficais." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de setembro de 2025.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas "a" a "i" do art. 66-D, da Lei Complementar nº 6 , de 28 de abril de 1997.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 6/1997 de //