Lei Complementar nº 360/2025
ALTERA A LEI Nº 17.006, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM REGIÕES DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 17.006 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM REGIÕES DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 14-A à Lei nº 17.006 , de 30 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 14-A. Sem prejuízo de outras medidas de incentivo já estabelecidas na legislação, poderá o Estado celebrar convênio com município integrante das regiões de saúde, objetivando subvencionar a manutenção ou o fortalecimento da prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º A transferência de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de convênio, podendo o recurso ser utilizado em despesas de qualquer natureza, inclusive de custeio e de pessoal, conforme definido em plano de aplicação.
§ 2º O plano de aplicação previsto no
§ 1.º deste artigo poderá abranger a criação de novos serviços ou o auxílio financeiro a serviços já em execução.
§ 3º As regras aplicáveis ao convênio serão definidas no instrumento de parceria, não sendo aplicável a Lei Complementar nº 119 , de 28 de dezembro de 2012, salvo no que for compatível.
§ 4º Ao final do período previsto no convênio, o município, a título de prestação de contas, apresentará relatório simplificado das atividades mencionadas no plano de aplicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 17006/2019 de 30/09/2019