Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 384/2026

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA AS LEIS Nº 13.658 E Nº 13.659, AMBAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 1º04.26(D.O.1º04.2026)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 262 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA AS LEIS Nº 13.658 E Nº 13.659, AMBAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 7.º ao art. 5.º da Lei Complementar nº 262 , de 10 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 7º O valor decorrente da incidência do disposto no

§ 2.º deste artigo será acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento), a título de incremento por esforço adicional por atividade de planejamento e orçamento, resultando no patamar vencimental final a ser recebido pelo servidor beneficiado." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo