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Lei Ordinária nº 16.420/2017

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

LEI Nº 16.420, DE 23/11/2017

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais) à Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDM/CE, CNPJ nº 12.361.168/0001-01.

§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais), e da Ação 22932 - Fomento às ações voltadas aos direitos da pessoa idosa, tendo como público-alvo idosos, técnicos e gestores.

§ 2º A celebração e a execução da parceria observará o disposto na Lei Complementar nº 119 , de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084 , de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

(D.O. 24.11.17)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.