Estadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.563/2018

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 16.563, DE 22/05/2018

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEAPA, Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas - SPD, Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará - CED, e Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, no valor de R$ 15.276.007,31 (quinze milhões, duzentos e setenta e seis mil, sete reais e trinta e um centavos), na forma dos anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias conforme os anexos I e II.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 - 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929 , de 29 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Para efeito de compatibilização da ação orçamentária "Atração para implantação do HUB aéreo", na Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, com a Lei do Plano Plurianual - PPA, fica criada a iniciativa "042.1.03 - Atração de empreendimentos no setor de serviços", com o produto principal "Empreendimento atraído", com a meta de uma unidade prevista para 2018 na região 03 - Grande Fortaleza.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

(D.O. 23.05.18)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.