Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.592/2018

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE EM TODO O ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 16.592, DE 05 DE JULHO DE 2018.

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE EM TODO O ESTADO DO CEARÁ.

(D.O. 09.07.18)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à obesidade, a ser celebrada na primeira semana do mês de abril de cada ano em todo o Estado do Ceará no âmbito das Escolas Públicas, Universidades Públicas, Secretarias do Estado, diversos órgãos públicos e a sociedade em geral.

Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Prevenção e Combate à Obesidade:

I - promover a autoestima da pessoa obesa, ressaltando a importância de uma alimentação saudável;

II - incentivar a prática de exercícios físicos e qualidade de vida;

III - promover a conscientização e prevenção de doenças decorrentes da obesidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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