Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.598/2018

INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO.

LEI Nº 16.598, DE 05 DE JULHO DE 2018.

INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO.

(D.O. 06.07.18)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Celebração da Festa de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira do Município de Jucás.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no dia 16 de Julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.