Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.600/2018

ALTERA A LEI Nº 14.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

LEI Nº 16.600, DE 05 DE JULHO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 14.273 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

(D.O. 06.07.18)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º-A, da Lei nº 14.273 , de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A

Parágrafo único. Os Diretores das EEEPs já aprovados em processos seletivos anteriores poderão ser considerados aptos a compor novo banco de gestores, desde que obtenham certificação, na forma e prazo de validade a ser regulamentado em decreto." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14273/2008 de //