Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.610/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 16.610, DE 18.07.18 (D.O. 20.07.18)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 26.856.547/0001-87, com sede na Av. Rogaciano Leite, 1650, Sala 11, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-475, devidamente filiada à FBAC - Fraternidade Brasileira das APACs.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.