Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.617/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL SALES PINHEIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.

LEI Nº 16.617, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL SALES PINHEIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Manoel Sales Pinheiro, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 06.582.530/0001-71, situada no Distrito de Santa Luzia, com sede e foro no Município de Uruburetama, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.