Lei Ordinária nº 16.630/2018
INSTITUI O ANO DE 2018 COMO O ANO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 16.630, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)
INSTITUI O ANO DE 2018 COMO O ANO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa tem como objetivo promover, proteger, esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa, de modo a assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa idosa, a fim de contribuir para sua efetiva inclusão, integração e participação na sociedade.
Art. 2º Durante o transcurso do Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa poderão ser realizadas ações destinadas a divulgar e promover o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.