Lei Ordinária nº 16.657/2018
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO CARIRI MOTO FEST, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
LEI Nº 16.657, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO CARIRI MOTO FEST, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Cariri Moto Fest, evento que se realiza no mês de março, no Parque de Eventos Pedro Felício Cavalcante, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.