Lei Ordinária nº 16.670/2018
ALTERA A LEI Nº 16.530, DE 2 DE ABRIL DE 2018.
LEI Nº 16.670, DE 25.10.18 (D.O. 25.10.18)
ALTERA A LEI Nº 16.530 , DE 2 DE ABRIL DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 21 da Lei nº 16.530 , de 2 de abril de 2018, fica alterado nos seguintes dispositivos:
"Art. 21 ...
§ 1º ...
III - ...
b) CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos;
IV - ...
a.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos;
...
b.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16530/2018 de 02/04/2018