Lei Ordinária nº 16.678/2018
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 16.678, DE 21/11/2018
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, para o Centro de Educação à Distância do Estado do Ceará - CED, para a Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, para o Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, e para a Secretaria da Cultura - SECULT, no valor de R$ 9.117.420,95 (nove milhões, cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos) na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos anexos I e II.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma do anexo II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016-2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929 , de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
(D.O. 23.11.18)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.