Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.682/2018

ALTERA A LEI Nº 16.564, DE 28 DE MAIO DE 2018.

LEI Nº 16.682, DE 07/12/2018

ALTERA A LEI Nº 16.564 , DE 28 DE MAIO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.564 , de 28 de maio de 2018, fica alterado, passando à seguinte redação:

"Art. 2º A cessão, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de prévias avaliação e dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação em ato do Governador do Estado ou do Secretário do Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de cessão de posse e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

(D.O. 07.12.18)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16564/2018 de 28/05/2018