Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.689/2018

DENOMINA FRANCISCO NOGUEIRA DE QUEIROZ O TRECHO DA CE-269, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA À DIVISA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

LEI Nº 16.689, DE 07/12/2018

DENOMINA FRANCISCO NOGUEIRA DE QUEIROZ O TRECHO DA CE-269, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA À DIVISA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Francisco Nogueira de Queiroz o trecho da CE-269, que liga a sede do Município de Potiretama à divisa com o Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

(D.O. 10.12.18)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.