Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.690/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE IRMÃ SCHEILLA.

LEI Nº 16.690, DE 07/12/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE IRMÃ SCHEILLA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Sheilla, localizado no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA

(D.O. 10.12.18)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.