Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.732/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA.

LEI Nº 16.732, DE 26/12/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Instituição Sociedade de Educação e Saúde à Família - SESFA, com sede no Município de Barbalha, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DR. SANTANA

(D.O. 28.12.18)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.