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Lei Ordinária nº 16.742/2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 16.742, DE 27/12/2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Valorização da Língua Portuguesa em todas as Escolas Públicas do Estado do Ceará, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio de cada ano.

Art. 2º Serão realizadas, nas escolas, atividades voltadas para literatura, tais como elaboração de textos poéticos, jornalísticos, didáticos, contos, prosas, fábulas, peças teatrais, soletração, gincanas, oficina de jogos educativos como caça palavras, palavras cruzadas, e outras formas de incentivo que envolva os alunos e professores.

Art. 3º Serão prestadas homenagens a todos os professores envolvidos e aos alunos que mais se destacaram nas atividades mencionadas no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO

(D.O. 28.12.18)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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