Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.779/2018

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O MÊS DA LUTA PELOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DENOMINADO SETEMBRO VERDE.

LEI Nº 16.779, DE 27/12/2018

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O MÊS DA LUTA PELOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DENOMINADO SETEMBRO VERDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o mês da Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência, denominado Setembro Verde.

Art. 2º No referido mês, poderão ser promovidos seminários, palestras e fóruns de debates com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA

(D.O. 02.01.19)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.